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    DAR FALSAS INFORMAÇÕES NUM CONCURSO PÚBLICO PODERÁ SER CRIME

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    DAR FALSAS INFORMAÇÕES NUM CONCURSO PÚBLICO PODERÁ SER CRIME Empty DAR FALSAS INFORMAÇÕES NUM CONCURSO PÚBLICO PODERÁ SER CRIME

    Mensagem por Feiticeira Ter Set 16, 2014 11:36 am

    EM 21 DE FEVEREIRO DE 2013 FOI FEITO UM ADITAMENTO AO CÓDIGO PENAL.

    E passo a citar:


    "Artigo 3.º

    Aditamento ao Código Penal

    É aditado à secção I do capítulo II do título V do livro II do Código Penal o artigo 348.º -A, com a seguinte redação:

    «Artigo 348.º -A

    Falsas declarações

    1 — Quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheios, é punido com pena de prisão até um ano ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outradisposição legal.

    2 — Se as declarações se destinarem a ser exaradas em documento autêntico o agente é punido com pena de prisão até dois anos ou com pena de multa.»"


    Podem consultar o original aqui:
    http://dre.pt/pdf1s/2013/02/03700/0109601098.pdf



    A publicação Verbo Jurídico explica um pouco melhor o significado do artigo 348-A:



    " "CÓDIGO PENAL PORTUGUÊS”

    Art. 348.º-A - Falsas declarações

    Em relação ao tipo do crime de falsas declarações, o mesmo deixa de se confinar às declarações recebidas como meio de prova em processo judiciário, ou equivalente, passando a constituir ilícito criminal igualmente as falsas declarações que sejam prestadas perante autoridade pública ou funcionário público no exercício das suas funções e se destinem a produzir efeitos jurídicos.

    Na prática cria-se um novo tipo legal de falsas declarações, incriminado quem declarar ou atestar falsamente à autoridade pública ou a funcionário no exercício das suas funções identidade, estado ou outra qualidade a que a lei atribua efeitos jurídicos, próprios ou alheios.
    Trata-se do dever de identificação própria ou do dever de verdade na identificação fiscal.
    A pena prevista é prisão até um ano ou com pena de multa, se pena mais grave não lhe couber por força de outra disposição legal.
    A incriminação é agravada caso as declarações se destinem a ser exaradas em documento oficial, caso em que a punição será de pena de prisão até dois anos ou com pena de multa. "


    http://www.verbojuridico.com/ficheiros/doutrina/penal/nunoalbuquerque_29alteracaocpenal.pdf



    Portanto, como muitos candidatos estão-se a identificar de forma incorreta, fazendo declarações falsas à escola e aos funcionários públicos que nelas trabalham....

      Data/hora atual: Sex maio 17, 2024 11:34 am